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ESTADO DO CEARÁ ESTABELECE REGRAS PARA O FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

*INFORMO A TODOS OS INTERESSADOS QUE A LEI QUE ESTABELECE REGRAS PARA O FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" (ESPECIALIZAÇÃO) MESTRADO,  DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (LEI Nº 14.367 DE 10 DE JUNHO DE 2009) FOI PUBLICADA NO DIA 12/06/09 E ENTRARÁ EM VIGOR APARTIR DO DIA 12/08/09.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES:
O ESTADO VAI CUSTEAR AS MENSALIDADES DOS CURSOS, NA MODALIDADE INDENIZAÇÃO, DENTRO DE LIMITES E PRAZOS ESPECÍFICOS:


CURSOS
LIMITES
PRAZOS
A) ESPECIALIZAÇÃO 
229,00                 
12 MESES
B) MESTRADO
880,00
24 MESES
C) DOUTORADO NO PAÍS
1.675,00            
48 MESES
D) DOUTORADO FORA DO PAÍS
2.860,00         
48 MESES

                                                                     






Art7º* O pagamento do Auxílio Financeiro na modalidade Indenização será efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor/militar ou  empregado público estadual, mensalmente, em até 5 (cinco) dias após a apresentação ao Órgão/Entidade de efetivo exercício, do comprovante de quitação do pagamento e da declaração de assiduidade, emitida pela instituição de ensino.

*§ 1º* O servidor, militar ou empregado público estadual que, injustificadamente, não conclua o curso deverá ressarcir ao Estado os valores pagos, mediante desconto em folha de pagamento, em consonância com os valores e prazos do cronograma original de pagamento da despesa, anteriormente cumprido pelo Estado.

*§ 2º* Após a conclusão do curso, para o qual recebeu o incentivo financeiro, constante no caput do art. 2º desta Lei, o servidor, militar ou empregado público estadual, permanecerá por um prazo mínimo equivalente ao dobro do período em que esteve afastado, em efetivo exercício no cargo/função ou emprego público, sob pena de ressarcir ao erário estadual todas as despesas realizadas pelo Poder Executivo.

LEI N° 14.367, 10.06.09 (D.O. DE 12.06.09)


ESTABELECE REGRAS PARA O FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” (ESPECIALIZAÇÃO) E “STRICTO SENSU” (MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O financiamento de cursos de pós-graduação “lato-sensu” (Especialização) e “stricto-sensu” (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) reger-se-á por esta Lei.
§ 1º Para fins de conceituação dos cursos de pós-graduação de que trata este artigo, adotar-se-ão as definições estabelecidas pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º Os cursos de pós-graduação, de que trata este artigo, destinam-se aos servidores/militares, detentores de cargo ou função efetiva, e os empregados públicos, excluindo-se os ocupantes, exclusivamente, de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, mediante Indenização, as despesas com cursos de pós-graduação “lato-sensu” (Especialização) e “stricto-sensu” (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), dentro ou fora do Estado ou País, não podendo a mensalidade ultrapassar o limite de:
I - R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para curso de especialização;
II - R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para curso de mestrado;
III - R$ 1.675,00 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para curso de doutorado;
IV - R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais) para cursos realizados no exterior.
Parágrafo único. Cabe ao servidor/militar ou empregado público a responsabilidade pelo pagamento complementar da mensalidade e da taxa de matrícula, bem como de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito.
Art. 3º Com a finalidade de incentivar a participação de servidores/militares ou empregados públicos estaduais nos cursos de pós-graduação e Pós-Doutorado, as despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, poderão ser indenizadas pelo Poder Público Estadual, desde que prevaleça o interesse público na qualificação do servidor, e que o curso seja compatível com o desempenho de sua função.
Parágrafo único. A Indenização prevista no caput deste artigo restringe-se à missão de estudos, conforme disposto nesta Lei, não podendo, portanto, sob qualquer hipótese, ser caracterizada como salário, vencimento, remuneração ou complementação salarial, de qualquer natureza.
Art. 4º O prazo de duração do Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização será de:
I - 48 (quarenta e oito) meses, no máximo, para os cursos de Doutorado e Pós-Doutorado;
II - 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, para os cursos de Mestrado;
III - 12 (doze) meses, no máximo, para os cursos de pós-graduação “lato sensu”.
Art. 5º São beneficiários do Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização os servidores/militares ou empregados públicos ocupantes de cargo/função ou emprego público, do Quadro permanente do Poder Executivo.
Art. 6º Fica proibido o benefício previsto nesta Lei, cumulativamente, com qualquer outro com o mesmo fim.
Art. 7º O pagamento do Auxílio Financeiro na modalidade Indenização será efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor/militar ou empregado público estadual, mensalmente, em até 5 (cinco) dias após a apresentação ao Órgão/Entidade de efetivo exercício, do comprovante de quitação do pagamento e da declaração de assiduidade, emitida pela instituição de ensino.
§ 1º O servidor, militar ou empregado público estadual que, injustificadamente, não conclua o curso deverá ressarcir ao Estado os valores pagos, mediante desconto em folha de pagamento, em consonância com os valores e prazos do cronograma original de pagamento da despesa, anteriormente cumprido pelo Estado.
§ 2º Após a conclusão do curso, para o qual recebeu o incentivo financeiro, constante no caput do art. 2º desta Lei, o servidor, militar ou empregado público estadual, permanecerá por um prazo mínimo equivalente ao dobro do período em que esteve afastado, em efetivo exercício no cargo/função ou emprego público, sob pena de ressarcir ao erário estadual todas as despesas realizadas pelo Poder Executivo.
Art. 8º Perderá o direito ao Auxílio Financeiro na modalidade Indenização o servidor/militar ou empregado público estadual que:
I - abandonar o curso;
II - não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada;
III - for reprovado em disciplina ou módulo;
IV - efetuar trancamento, total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem a prévia e devida autorização;
V - não apresentar declaração de aprovação das disciplinas ou módulos cursados, ao seu órgão/entidade de efetivo exercício.
Art. 9º Os recursos necessários à cobertura dos cursos de pós-graduação decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do respectivo Órgão ou Entidade de efetivo exercício do servidor, militar ou empregado público, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 10. A efetivação do disposto nesta Lei ocorrerá mediante a regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.  
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2009.



Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ




CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E SUPERIOR 
EM EXTENSÃO LTDA
CNPJ: 14.426.637/0001-59
Av: Anízio da Luz, 272 – Aptº 108 - Ipueira – Picos/PI.
Fone: (88) 9909 3253 – (88) 3531 2822 – Site: www.cetecsbrasil.blogspot.com

Edital Nº 2012.1

O CETECS – Centro de Educação Superior em Extensão, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação em vigor e o presente Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CETECS, torna público o presente Edital contendo as normas, rotinas e procedimentos referentes à realização do concurso vestibular 2012.1, para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos de graduação em Bacharelado em Ciências Contábeis, Bacharelado em Administração, Licenciatura em Serviço Social, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Letras, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Matemática, Licenciatura História e Licenciatura em Educação Física.
1.0 – DO CONCURSO
1.1O Concurso Vestibular objetiva a seleção e classificação de 559 candidatos ao preenchimento das vagas dos respectivos cursos.
1.2 O Concurso Vestibular 2012.1 está aberto a todos que já concluíram o Ensino Médio ou equivalente nos termos do Art. 44, item II da Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
1.3 O Concurso Vestibular, de que trata este Edital, terá validade para a matrícula somente no ano de 2012.
2.0 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 – DA TAXA DE INSCRIÇÃO
A taxa de inscrição será no valor de R$: 50,00 (cinqüenta reais), e deverá ser paga até o dia 10/01/2012 a 27/01/2012. Em hipótese alguma a taxa de inscrição será restituída.
2.2 – DA DOCUMENTAÇÃO
O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Xerox do RG e CPF;
- Xerox do título de eleitor, com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se maior de 18 anos);
- Xerox do comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);
- Xerox do certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;
- Xerox do comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.);
- Xerox da certidão de nascimento ou casamento;
- 2 fotos 3x4;
A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou pessoa de sua confiança, SEM PROCURAÇÃO, a qual deverá apresentar identidade dela e documentos do candidato.
O candidato que apresentar documentos adulterados será ELIMINADO do processo de inscrição.
Será aceito, no máximo, uma inscrição por candidato. O candidato portador de necessidades especiais deverá comunicar o fato à Comissão, no ato da inscrição anexado(s) laudo(s) médicos(s), para que sejam tomadas as providências necessárias relativas ao dia da aplicação das provas. 
CURSOS
HORÁRIO
VAGAS
Bacharelado em Ciências Contábeis
Domingos alternados das  08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
68
Bacharelado em Administração
Domingos alternados das  08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
82
Licenciatura em Serviço Social
Domingos alternados das  08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
43
Licenciatura em Letras
Domingos alternados das  08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
85
Licenciatura em Geografia
Domingos alternados das 08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
52
Licenciatura em Matemática
Domingos alternados das 08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
48
Licenciatura em Pedagogia
Domingos alternados das 08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
86
Licenciatura História
Domingos alternados das 08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
53
Licenciatura e Educação Física
Domingos alternados das 08:00h às 12:00h e de 13: às 17:00h
42
TOTAL


559



3.0 – DO CURSO DE GRADUAÇÃO - MODALIDADE SEMIPRESENCIAL
As vagas serão distribuídas nas respectivas cidades para funcionamento dos cursos:
CURSOS
CIDADE
VAGAS
Bacharelado em C. Contábeis
Parnamirim-PE
68
Bacharelado em Administração
Parnamirim-PE
82
Licenciatura em Serviço Social
Parnamirim-PE
43
Licenciatura em Letras
Parnamirim-PE
85
Licenciatura em Geografia
Parnamirim-PE
52
Licenciatura em Matemática
Parnamirim-PE
48
Licenciatura em Pedagogia
Parnamirim-PE
86
Licenciatura História
Parnamirim-PE
53
Licenciatura e Educação Física
Parnamirim-PE
42
TOTAL
473

4.0 – DAS PROVAS
4.1 - O Vestibular 2012.1 constará das seguintes modalidades de provas, com a respectiva quantidade de questões e total de pontos.
CURSOS
DISCRIMINAÇÃO DAS PROVAS
Nº de Questões
TOTAL DE PONTOS
* Bacharelado em C. Contábeis
* Bacharelado em Administração
* Bacharelado em Serviço Social
* Licenciatura em Letras
*Licenciatura em Geografia
*Licenciatura em Matemática
* Licenciatura em Pedagogia
* Licenciatura História
* Licenciatura e Educação Física

Prova l – Língua Portuguesa

Prova ll – Matemática

Prova lll – Conhecimentos Gerais

Prova lV – Redação

20

20

10

-

20

20

10

-





TOTAL
50
4.2 A prova, igual para todos os candidatos, será realizada no dia 29/01/2012 constará de 50 questões incluindo as referidas disciplinas citadas acima.
PROVA
DATA
HORA
TODAS AS PROVAS
29/01/2012
08h00min ÀS 12h00min
4.3 - O Candidato que sair da sala de aplicação da prova, sem autorização prévia, não terá direito de continuá-la respondendo, ressalvados os casos de emergência médica.
5.0 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - O candidato que faltar a prova será eliminado.
5.2 - O candidato, para concorrer à classificação em qualquer um dos cursos, não deverá zerar quaisquer das provas.
5.3 - O critério adotado na correção das provas será o da média aritmética.
5.4 - A lista de classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos pontos finais.
5.5 - Os critérios de desempate adotados, quando houver mais de um candidato com a mesma classificação, serão respectivamente os seguintes:
a) maior somatório de pontos;
b) maior idade cronológica.
5.6 - Os candidatos excedentes ao limite das vagas de um curso, mas constantes na lista daqueles considerados classificáveis, poderão ser aproveitados quando restarem vagas nos respectivos cursos.
5.7 - O resultado das provas objetivas e da redação será no dia 01/02/2012.
6.0 - DA MATRÍCULA
6.1 - A matrícula dos candidatos classificáveis no concurso Vestibular 2012.1 será realizada em uma única etapa do dia 02/02/2012 à 08/02/2012: entrega de documentos e matrícula no bloco de disciplinas.
6.2 - Os candidatos classificados deverão apresentar no ato da matrícula, fotocópia AUTENTICADA dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade (RG) e (CPF)
b) título de eleitor, com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se maior de 18 anos);
c) comprovante de quitação com o serviço militar (se do sexo masculino)
d) certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente autenticado pelo órgão competente e histórico escolar;
e) Comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.)
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) duas fotos 3x4
h) Contrato de prestação de serviço preenchido.
6.3 - O candidato que não efetuar a matrícula institucional no prazo determinado e/ou não comprovar a conclusão do Ensino Médio será eliminado do concurso Vestibular 2012.1, e substituído por outro, segundo a ordem de classificação.
6.4 - O candidato aprovado no concurso Vestibular 2012.1, não poderá efetuar o trancamento da matrícula e nem a transferência nos 04 (quatro) períodos letivos iniciais.

INÍCIO DAS AULAS: 12/02/2012
7.0 – DAS NORMAS COMPLEMENTARES
7.1 - O candidato deverá observar o endereço e o número da sala e do local em que será feita a prova, constante na sala da escola em que será realizada a prova.
7.2 - O candidato deverá apresentar no momento da prova, original do documento de identidade com o que fez a inscrição. Documentos como certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira de estudante ou de motorista não são válidos para fins de identificação mesmo contendo o número de documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança pública.
7.3 Não será permitido o porte de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico de comunicação, bem como bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis e armas.
7.4 - As provas começarão, impreterivelmente, às 08h00minh. O candidato deverá chegar ao local meia hora antes. Em hipótese alguma será permitida a entrada dos retardatários.
7.5 - O candidato receberá para cada prova:
a) um caderno-questionário
b) um cartão-resposta, decorrido 60 minutos (1 hora) do início da prova
7.6 - O candidato só poderá retirar-se da sala em definitivo transcorrido 60 minutos (1 hora) do início da prova. Neste caso, deverá assinar a lista de freqüência e devolver o caderno de questões e o cartão-resposta, sob pena de ser eliminado do concurso.
7.7 - O único documento válido para a correção das provas é o cartão-resposta, que deverá ser marcado de acordo com as seguintes instruções:
a) Preencher completamente a quadrícula correspondente à alternativa que julgar correta.
b) Usar somente caneta esferográfica, tinta azul ou preta. O candidato não deverá riscar o cartão-resposta em parte alguma, além da marcação das quadrículas, nem dobrá-lo, nem amassá-lo.
7.8 Cada uma das questões de múltipla escolha terá 04 (quatro) alternativas, das quais SOMENTE UMA SERÁ VERDADEIRA. Para responder o questionário, o candidato disporá do tempo contando a partir da ordem de início da prova, dada pelo fiscal.
7.9 - O candidato deverá devolver ao fiscal todo o material do exame que tiver recebido, inclusive a prova, após esgotar o tempo regulamentar.
7.10 O candidato deverá marcar ao lado, no caderno-questionário, a alternativa correspondente e poderá riscá-lo, utilizando-o como borrão, à medida que for resolvendo as questões.
7.11 - A comunicação entre candidatos, bem como o intercâmbio de material de qualquer natureza, inclusive cigarros ou fósforos, é proibida durante a realização da prova.
7.12 - As provas serão corrigidas por uma equipe de professores do CETECS o que garantirá a absoluta imparcialidade dos resultados.
8.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Nenhum candidato poderá fazer prova em local que não seja o indicado pelo CETECS no ATO DA SUA INSCRIÇÃO.
8.2 O CETECS divulgará no local da inscrição a relação dos candidatos classificados.
8.3 Não haverá revisão de provas ou recontagem de pontos.
8.4 Os resultados finais obtidos do Concurso Vestibular 2012.1 são de uso interno e exclusivo do CETECS.
8.5 A inscrição do candidato implica aceitação expressa das condições do presente EDITAL E NORMAS que o regulamentam.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de professores e submetidos, em qualquer situação, à apreciação da direção do CETECS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
A prova de Língua Portuguesa deverá avaliar a capacidade de compreensão e interpretação de textos, a percepção da variação lingüística e a utilização de recursos lexicais, morfossintáticos, semânticos e estilísticos.


PROGRAMA:
Linguagem, língua e fala: funções da linguagem; Variação lingüística; Linguagem oral e linguagem escrita; Norma culta.
Fonética e Fonologia: ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais.
Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; Classes de palavras: função, emprego e flexão nominal e verbal; Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; Pontuação: implicações sintáticas e estilísticas; Sintaxe de concordância, de regência e de colocação.
Semântica: polissemia da linguagem.
Estilística: aspectos estilísticos da língua portuguesa; Figuras de linguagem.

REDAÇÃO
O tema da redação será proposto a partir de subsídios oferecidos em texto-estímulo. O texto a ser redigido será predominantemente dissertativo e deverá levar em consideração, também, as regras de funcionamento da escrita – recursos morfossintáticos, semânticos e vocabulares (precisão de uso e ortografia) de que a língua dispõe para a formulação e encadeamento dos enunciados – visando ao desenvolvimento do tema, com competente progressão argumentativa, logicidade e referência (coesão, coerência, clareza e concisão).

MATEMÁTICA
Conjuntos: noção e notações; Relações (pertinência, igualdade, inclusão); Conjuntos das partes; Operações (união, intersecção, diferença e complementação); Produto Cartesiano, potenciação, radiciação.
Conjuntos Numéricos: números Naturais e números Inteiros (operações, propriedades, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum); Números Racionais (operações, propriedades, relação de ordem, transformação de uma fração em dízima periódica e de uma dízima periódica em fração); Números Reais (irracionais e dízimas não-periódicas, operações, propriedades, relação de ordem, correspondência dos reais com os pontos de uma reta, valor absoluto e desigualdade).
Matemática Comercial: proporção; Regra de três; Divisão proporcional; Juros e porcentagem.
Cálculo Algébrico: equações e inequações do 1º e 2º graus e redutíveis; Sistemas de equações e inequações do 1º e 2º graus.

CONHECIMENTOS GERAIS:
1. Vegetação, 2. Globalização, 3 –Clima, 4 – Conflitos Étnicos, 5 – Fatores econômicos, 6 – Questões ambientais, 7 – Protocolo de Kioto, 8 – Movimentos culturais, 9- Mundo Antigo, 10 – Legado cultural da Antiguidade, 11 – Caracterização socioeconômica brasileira, 12 – Fases entre guerra ( Democracia e totalitarismo), 13 – Mundo pós Guerra, 14 – Globalização.



Brejo Santo - CE, 06 de Janeiro de 2011.

 




____________________­­­­­­__________________
Ruymar Gomes do Nascimento
Diretor Administrativo
Matricula nº 012/2011